2 de Maio
Lei Nº 4.623 -06/05/65
A lei nº 5.315, de 12 de Setembro de 1967, regulamenta o art. 178 da
Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes
da 2ª Guerra Mundial - que considera ex-combatente
" todo aquele que tenha participado efetivamente de operações
bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força
do Exército, da força Expedicionária Brasileira, da força
Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que,
no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso
retornado à vida civil definitivamente."
Muitos ex-combatentes já deixaram esta vida, outras
tantos ainda vivem e mantêm viva a chama que engrandece a história
da pátria.
Depois da recepção apoteótica, com a chegada dos combatentes
da Itália ao Brasil após a II Guerra Mundial, o governo não
proporcionou nenhuma ajuda àqueles que tanto fizeram para a história
do país.
As reclamações e reivindicações feitas ao Governo
Federal e ao Ministério do Exército, pouco adiantaram para um
futuro digno dos ex-combatentes.
Quando foram para a guerra, estavam aptos 100%.
O físico estava perfeito e o psicológico também, havendo
uma inspeção médica, mensalmente, nos alojamentos.
Com o final da Guerra, "tudo piorou"; o pouco dinheiro que receberam
na chegada ao Brasil acabou rápido.
Ainda jovens e neuróticos com todo o acontecido, não tiveram
direito a nenhum tipo de assistência social ou médica.
Nas lojas, ou qualquer outro mercado de trabalho, eram rejeitados, sendo
acusados de loucos e não aptos para conviver em sociedade.
A situação dos ex-combatentes melhorou um
pouco em 1964, quando João Goulart os encaixou em cargos públicos
nos Correios e outras entidades, vindo muitos destes a se aposentar nestas
condições.
Outra reclamação daqueles que serviram à pátria
é que só são lembrados em datas festivas como aniversário
da cidade ou 7 de Setembro.
E com o emblema de uma cobra fumando, estampada em suas fardas, simbolizando
a Força Expedicionária, desfilam com orgulho, mesmo que aquilo
seja apenas para vivenciar momentos.
Fonte: Só leis